Acordo de
Processamento de Dados
Versão 2026-08 — Última atualização: 14 de agosto de 2026
Este Acordo de Processamento de Dados (DPA) é celebrado entre o Clube/Equipe (doravante "Controlador") e a Nexus Athletics (doravante "Operador"), nos termos do Art. 39 da Lei nº 13.709/2018 — LGPD. Ao fundar uma equipe na plataforma, o responsável declara ter lido, compreendido e aceito integralmente este acordo.
1. Identificação das Partes
Operador: Nexus Athletics, com sede no Brasil, acessível em nexusathletics.com.br. Responsável pelo DPO: privacy@nexusathletics.com.br.
Aviso de formalização societária: a Nexus Athletics encontra-se em processo de constituição formal como pessoa jurídica e ainda não possui CNPJ definitivo. Este DPA será atualizado com a identificação completa do Operador (CNPJ, endereço-sede) assim que o registro for concluído, sem prejuízo da vigência das demais cláusulas. Controladores podem solicitar confirmação do status societário atual junto ao DPO antes de formalizar contratos que dependam dessa identificação.
Controlador: A entidade (clube, centro de treinamento, associação ou pessoa física responsável) que contratou os serviços da Nexus Athletics e em cujo nome os dados pessoais dos atletas são tratados. O Controlador é identificado pelo Head Coach que funda a equipe na plataforma e confirma expressamente, mediante marcação da caixa "Li e aceito o Acordo de Processamento de Dados" no momento da fundação da equipe, ter lido e concordado com este DPA — aceite cujos dados (data, hora e IP) ficam registrados para fins de prova.
2. Objeto e Finalidade
Este DPA rege o tratamento, pela Nexus Athletics na qualidade de Operador, dos dados pessoais de atletas e membros da equipe fornecidos pelo Controlador, com as seguintes finalidades exclusivas:
- Modelagem fisiológica e prescrição de carga de treino (Banister, Kalman, Digital Twin);
- Gestão de competições, resultados e periodização;
- Geração de relatórios de desempenho e análise de prontidão;
- Comunicação operacional com atletas (verificação de email, notificações de treino);
- Cumprimento de obrigações legais e regulatórias.
O Operador não utilizará os dados para fins próprios, como marketing, treinamento de modelos de IA com dados identificados, ou compartilhamento com terceiros não autorizados.
3. Categorias de Dados Tratados
| Categoria | Dados | Base Legal |
|---|---|---|
| Identificação | Nome, email, CPF, data de nascimento, telefone | Execução de contrato (Art. 7º, V) |
| Biométricos | Altura, peso, envergadura, frequência cardíaca, VO₂max estimado | Consentimento explícito (Art. 11, I) |
| Saúde | Tipo sanguíneo, histórico de lesões, observações de saúde, alergias | Consentimento explícito + proteção da vida (Art. 11, I e II, "b") |
| Performance | Resultados de treino, cargas, testes, competições, readiness | Execução de contrato (Art. 7º, V) |
| Técnicos | IP de acesso, user-agent, logs de auditoria | Legítimo interesse / cumprimento legal (Art. 7º, VI e IX) |
4. Obrigações do Operador (Nexus Athletics)
A Nexus Athletics se compromete a:
- Tratar os dados somente conforme instruções documentadas do Controlador, salvo obrigação legal;
- Manter criptografia AES-256-GCM para dados sensíveis em repouso e TLS 1.3 em trânsito;
- Garantir que colaboradores e subprocessadores com acesso aos dados estejam vinculados a obrigações de confidencialidade;
- Notificar o Controlador em até 72 horas após ciência de incidente de segurança que afete os dados tratados;
- Disponibilizar mecanismos para que o Controlador exercite os direitos dos titulares (exportação, correção, exclusão);
- Não realizar transferências internacionais de dados sem garantias adequadas (cláusulas contratuais padrão ou equivalente);
- Manter registros de tratamento (ROPA) atualizados;
- Excluir ou devolver os dados ao Controlador ao término do contrato, salvo obrigação legal de retenção.
5. Obrigações do Controlador (Clube/Equipe)
O Controlador se compromete a:
- Coletar e fornecer dados pessoais de atletas apenas com base legal adequada (consentimento, contrato ou legítimo interesse);
- Obter consentimento parental/tutelar para atletas menores de 18 anos antes de cadastrá-los na plataforma;
- Informar os atletas sobre o uso da Nexus Athletics no tratamento de seus dados, indicando a Política de Privacidade;
- Não fornecer dados de terceiros sem autorização;
- Comunicar à Nexus Athletics qualquer solicitação de titular que exija ação do Operador.
6. Subprocessadores
A Nexus Athletics pode utilizar subprocessadores para entrega do serviço. Os subprocessadores atuais são:
- Provedor de nuvem (infraestrutura): servidores localizados no Brasil ou com cláusulas contratuais de proteção equivalentes à LGPD;
- Serviço de email transacional: utilizado exclusivamente para envio de notificações operacionais;
- Serviço de monitoramento de erros: sem transferência de dados pessoais identificados.
Qualquer alteração relevante nos subprocessadores será comunicada ao Controlador com 30 dias de antecedência.
7. Direitos dos Titulares
A Nexus Athletics fornece ao Controlador ferramentas para atender os direitos previstos no Art. 18 da LGPD:
- Acesso: exportação completa dos dados do atleta em JSON;
- Correção: edição direta via painel do treinador ou do atleta;
- Exclusão: deleção em cascata com anonimização de logs de auditoria;
- Portabilidade: exportação em formato estruturado e legível por máquina;
- Revogação de consentimento: disponível nas configurações da conta.
Solicitações que exijam ação direta da Nexus Athletics devem ser encaminhadas ao DPO em privacy@nexusathletics.com.br. Prazo de resposta: 15 dias corridos (Art. 19 LGPD).
8. Incidentes de Segurança
Em caso de incidente que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a Nexus Athletics:
- Notificará o Controlador em até 72 horas da ciência do incidente;
- Fornecerá descrição da natureza dos dados afetados, medidas adotadas e recomendações;
- Colaborará com o Controlador na notificação à ANPD, quando aplicável.
9. Retenção e Exclusão de Dados
Os prazos de retenção seguem exatamente os definidos na Política de Privacidade (Seção 5), aplicáveis também no contexto deste DPA:
- Dados de saúde e biométricos (sensíveis): enquanto o atleta estiver ativo na equipe. Excluídos em até 30 dias após exclusão da conta, cancelamento da equipe ou revogação do consentimento;
- Dados de performance e treino: enquanto o atleta estiver ativo na equipe. Excluídos em até 30 dias após exclusão da conta;
- Logs de auditoria: 5 anos, prazo técnico de segurança e rastreabilidade de incidentes (anonimizados — identificador do titular substituído — após exclusão da conta);
- Sessões e tokens: 90 dias de inatividade, após os quais são excluídos automaticamente.
Ao término do contrato, o Controlador pode exportar todos os dados antes da exclusão definitiva. Após 30 dias do cancelamento, os dados são permanentemente removidos, salvo obrigação legal que exija prazo diferente.
10. Prazo e Rescisão
Este DPA vigora enquanto o contrato de prestação de serviços entre as partes estiver ativo. O Controlador pode rescindir o contrato a qualquer momento pelas configurações da conta, respeitado o prazo de aviso de 30 dias para exportação dos dados.
Em caso de violação material deste DPA por qualquer das partes, a parte prejudicada pode rescindir com aviso de 15 dias, sem prejuízo de responsabilidades por danos causados.
11. Limitação de Responsabilidade
A Nexus Athletics não será responsável por tratamentos realizados pelo Controlador em desconformidade com a LGPD ou com as instruções deste DPA. O Controlador é responsável pela legalidade da base de coleta dos dados fornecidos à plataforma.
A responsabilidade contratual da Nexus Athletics perante o Controlador, por danos causados por incidentes de segurança, limita-se ao valor pago pelo Controlador nos 12 meses anteriores ao incidente, exceto em casos de dolo ou culpa grave.
Essa limitação é de natureza exclusivamente contratual, entre as partes deste DPA. Ela não afeta nem limita eventuais sanções administrativas aplicadas pela ANPD (Art. 52 da LGPD), tampouco o direito de indenização dos titulares de dados afetados, que são disciplinados diretamente pela lei e independem do que as partes aqui convencionam entre si.
12. Lei Aplicável e Foro
Este DPA é regido pela legislação brasileira, em especial a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo — SP para dirimir eventuais litígios, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13. Contato e DPO
Para questões relacionadas a este DPA, proteção de dados ou exercício de direitos:
- Email do DPO: privacy@nexusathletics.com.br
- Endereço: Nexus Athletics — São Paulo, SP, Brasil
- Prazo de resposta: até 15 dias corridos
Histórico de versões:
- 2026-08 — Versão atual. Aceite explícito por caixa de confirmação na fundação da equipe, unificação dos prazos de retenção com a Política de Privacidade, distinção entre limitação de responsabilidade contratual e sanções da ANPD, e nota sobre identificação societária do Operador.
- 2026-06 — Versão inicial deste DPA.
Versão 2026-08 | Nexus Athletics | LGPD — Lei nº 13.709/2018